- 1 -À Repartição de Pessoal e Expediente compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à gestão do pessoal e à sua correcta afectação pelos diversos serviços;
- b)Estudar e colaborar na aplicação de métodos actualizados de gestão dos recursos humanos e desenvolver metodologias que se relacionem com a modernização administrativa;
- c)Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal, designadamente o recrutamento, acolhimento e movimentação do pessoal, e zelar pela manutenção do cadastro do pessoal;
- d)Assegurar a execução dos processos de classificação de serviço e das listas de antiguidade do pessoal;
- e)Recolher e organizar a informação sócio-económica relativa aos recursos humanos de modo a proporcionar uma correcta gestão, em termos profissionais, assim como a elaboração do balanço social;
- f)Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- g)Promover a elaboração e execução do plano de formação profissional do pessoal do FCT não inserido na carreira de investigação;
- h)Assegurar os serviços de expediente geral e organizar e manter o arquivo permanentemente organizado.
- 2 -A Repartição de Pessoal e Expediente compreende:
- a)A Secção de Pessoal, que assegura o exercício das competências referidas nas alíneas a) a g) do número anterior;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo, que assegura o exercício das competências referidas na alínea h) do número anterior.
Artigo 22.º — Repartição de Pessoal e Expediente
Vigente desde: 28/07/1997
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Em vigor desde 28/07/1997