Compete à Divisão de Apoio Jurídico:
- a)Dar parecer sobre todas as questões de índole jurídica que lhe sejam colocadas pelos órgãos ou serviços da FCT;
- b)Prestar o apoio que lhe for solicitado no âmbito de processos judiciais em que a FCT seja parte;
- c)Prestar o apoio que lhe for solicitado na elaboração de diplomas legislativos e regulamentares emanados do Ministério da Ciência e da Tecnologia e dar parecer sobre projectos de diplomas da mesma natureza;
- d)Dar parecer sobre reclamações, petições, queixas ou requerimentos dirigidos à FCT;
- e)Informar e esclarecer os órgãos, serviços e pessoal da FCT sobre o conteúdo de actos legislativos, regulamentares e administrativos, bem como de decisões de tribunais com relevância para a actuação da FCT ou para a situação profissional dos seus funcionários e agentes.