- 1 -O conselho directivo é constituído por um presidente e dois vice-presidentes, equiparados, respectivamente, a director-geral e a subdirector-geral.
- 2 -Quando a sua escolha recair em professor catedrático ou investigador-coordenador de nomeação definitiva, o presidente e os vice-presidentes auferem, respectivamente, a remuneração correspondente à de reitor e vice-reitor de universidade pública.
- 3 -A FCT obriga-se mediante a assinatura de dois membros do conselho directivo, sendo obrigatória a do seu presidente ou de quem o substituir.
Artigo 7.º — Conselho directivo
Vigente desde: 28/07/1997
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Em vigor desde 28/07/1997