Na alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, a dotação correspondente ao posto de brigadeiro é aumentada em 7 lugares e a correspondente ao posto de tenente-coronel em 22.º
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/06/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/06/1999