Os distribuidores de dispositivos que operem no mercado nacional devem comunicar, por escrito, ou fornecer à autoridade competente:
- a)O nome ou denominação social e endereço da respectiva sede;
- b)Uma lista dos produtos que comercializam, com indicação da marca, modelo ou versão;
- c)A documentação técnica necessária à calibração periódica dos dispositivos que comercializam.