- 1 -Os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), os elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP) com funções policiais e o pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) têm direito a uma compensação especial pelos danos decorrentes directamente de acidentes em serviço que não resultem de funções eminentemente burocráticas ou administrativas.
- 2 -O disposto no presente diploma não é aplicável aos elementos integrados em missões policiais, humanitárias e de paz fora do território nacional.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 17/08/2004
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Em vigor desde 17/08/2004