Os n.os 4.3, 4.4 e 4.5 do anexo I do Decreto-Lei n.º 72-J/2003, de 14 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
- 4.3 -Resumo geral do método de colheita de amostras para cereais, passas de uvas e café torrado:
QUADRO N.º 1
Subdivisão dos lotes em sublotes em função do produto e da massa do lote
(ver quadro no documento original)
- 4.4 -Método de colheita de amostras para cereais e produtos derivados dos cereais (lotes (igual ou maior que) 50 t) e para café torrado, moído e em grão, café solúvel e passas de uvas (lotes (igual ou maior que) 15 t):
Desde que os sublotes possam ser fisicamente separados, cada lote deve ser subdividido em sublotes segundo o quadro n.º 1. Dado que a massa dos lotes nem sempre é um múltiplo exacto da massa dos sublotes, a massa dos sublotes pode variar em relação à massa indicada até um máximo de 20%;
Cada sublote deve ser objecto de uma amostragem separada;
Número de amostras elementares - 100;
Massa da amostra global = 10 kg;
Nos casos em que não seja possível aplicar o método de amostragem acima descrito dadas as consequências comerciais da danificação do lote (por exemplo, por causa das formas de embalagem ou dos meios de transporte), pode ser aplicado um método alternativo de amostragem adequado, desde que a amostragem seja tão representativa quanto possível e que o método aplicado seja descrito e solidamente documentado.
- 4.5 -Método de colheita de amostras para cereais e produtos derivados dos cereais (lotes (menor que) 50 t) e para café torrado, moído e em grão, café solúvel e passas de uvas (lotes (menor que) 15 t):
Para lotes de cereais com menos de 50 t e para lotes de café torrado, moído e em grão, de café solúvel e de passas de uvas com menos de 15 t, devem colher-se 10 a 100 amostras elementares, dependendo da massa do lote, resultando numa amostra global de 1 kg a 10 kg. Em relação aos lotes muito pequenos ((igual ou menor que) 0,5 t) de cereais e produtos derivados dos cereais, poderá ser utilizado um número mais baixo de amostras elementares, mas a amostra agregada da mistura de todas as amostras elementares também nesse caso deve ser de pelo menos 1 kg.
Para definir o número de amostras elementares necessárias podem ser utilizados os valores dos quadros que se seguem:
QUADRO N.º 2
Número de amostras elementares a colher em função da massa do lote de cereais e produtos derivados dos cereais
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
Número de amostras elementares a colher em função da massa do lote de café torrado, moído e em grão, do café solúvel e das passas de uvas.
(ver quadro no documento original)