- 1 -A DGTTF emite um certificado de formação de conselheiro de segurança às pessoas aprovadas no exame de formação inicial, de acordo com o modelo fixado no anexo IV.
- 2 -O certificado de formação pode ter carácter global ou ser limitado a certos modos de transporte ou a certas classes de mercadorias.
- 3 -O certificado de formação é válido pelo período de cinco anos, sendo revalidado se o seu titular comprovar a actualização da respectiva formação através da frequência de um curso de reciclagem e aprovação em exame realizado no ano imediatamente anterior ao termo do prazo de validade do certificado.
- 4 -São reconhecidos os certificados de formação emitidos pelas entidades competentes de outros Estados membros da União Europeia, de acordo com a Directiva n.º 96/35/CE, do Conselho, de 3 de Junho.
Artigo 6.º — Processo de certificação
Vigente desde: 22/09/2006
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Em vigor desde 22/09/2006