Artigo 15.º
Validade da confidencialidade
Redação registada como em vigor em 24/09/2008.
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- 1 -A decisão que concede a confidencialidade é válida por um período de cinco anos.
- 2 -Caso razões excepcionais o justifiquem, o beneficiário da decisão de confidencialidade pode requerer ao INFARMED, I. P., a prorrogação da decisão por um prazo igual ou inferior a três anos.
- 3 -Da decisão do INFARMED, I. P., cabe recurso, nos termos gerais.