O presente decreto-lei entra em vigor na data de início de vigência do contrato de concessão a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Junho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - João António da Costa Mira Gomes.
Promulgado em 7 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Agosto de 2009.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
MAPA I
Transição para a carreira de técnico superior
(transições a que aludem os artigos 2.º e 8.º)
(ver documento original)
MAPA II
Transição para a carreira de assistente técnico
(transições a que aludem os artigos 3.º e 8.º)
Categoria: assistente técnico
(ver documento original)
MAPA III
Transição para a carreira de assistente operacional
(transições a que aludem os artigos 4.º e 8.º)
Categoria: encarregado geral operacional
(ver documento original)
Categoria: encarregado operacional
(ver documento original)
Categoria: assistente operacional
(ver documento original)
MAPA IV
Transição para a carreira especial não revista de técnico de informática
(transições a que alude o artigo 5.º)
(ver documento original)
MAPA V
Carreiras subsistentes
(transições a que alude o artigo 6.º)
(ver documento original)
MAPA VI
Categorias sem transição por inexistência de titulares em 1 de Setembro de 2009
(transições a que alude o artigo 7.º)
Categorias ocupadas em regime de comissão de serviço:
Administrador;
Director;
Chefe de divisão;
Tesoureiro;
Adjunto de tesoureiro.
Categorias com a totalidade dos lugares vagos:
Técnico licenciado estagiário;
Técnico bacharel estagiário;
Operador principal;
Operador médico-chefe;
Médico de medicina do trabalho;
Médico especialista;
Médico de clínica geral;
Enfermeiro;
Técnico de diagnóstico e terapêutica;
Ajudante de operário;
Praticante;
Ajudante de empregado de refeitório;
Despenseiro principal;
Despenseiro;
Ajudante de cozinheiro;
Capataz;
Telefonista;
Empregado de praça;
Contínuo.