- 1 -O CRL reúne bimestralmente, podendo, ainda, reunir extraordinariamente por iniciativa do presidente ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O CRL só pode deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
- 3 -Cada membro do CRL tem direito a um voto, tendo o presidente voto de qualidade.
- 4 -O CRL delibera por maioria simples dos membros presentes.
- 5 -É permitida a abstenção.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/08/2012
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Em vigor desde 22/08/2012