- 1 -O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), assegura a afetação de recursos humanos necessários ao cumprimento da missão do CRL.
- 2 -Os encargos com o pessoal, apoio administrativo, logístico e de funcionamento do CRL, bem como os encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas, são suportados pelo orçamento do IEFP, I. P.
Artigo 9.º — Recursos humanos e financeiros
Vigente desde: 22/08/2012
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