- 1 -A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é considerada a autoridade nacional competente nos termos do Regulamento e deste decreto-lei, garantindo o cumprimento dos referidos instrumentos legais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é a autoridade competente para o controlo das remessas pessoais de produtos de origem animal provenientes de países terceiros, contidas na bagagem dos viajantes, ou enviadas em pequenas embalagens dirigidas a particulares, ou ainda encomendadas à distância, designadamente por correio, telefone ou através da internet, e entregues ao consumidor.
- 3 -A DGAV, em colaboração com a AT e com as entidades responsáveis pela gestão dos aeroportos, portos nacionais e outros pontos de entrada, incluindo a via postal, assegura a divulgação nos pontos de entrada nacionais e ao público em geral das condições veterinárias aplicáveis às remessas pessoais referidas no número anterior e das sanções a aplicar em caso de incumprimento do disposto no Regulamento.
Artigo 2.º — Autoridades competentes
Vigente desde: 30/12/2014
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Em vigor desde 30/12/2014