Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação do Estuário do Sado.
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Objeto
Objetivos de conservação
1 - A ZEC Estuário do Sado tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão a que se refere o artigo 13.º do presente decreto-lei, que também define, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual, as espécies de aves protegidas com presença significativa na ZPE Estuário do Sado e na ZPE Açude da Murta.
2 - Na ZEC e ZPE Estuário do Sado e ZPE Açude da Murta constituem objetivos de conservação:
a) Para os tipos de habitat e espécies de estuários e vegetação halófita:
i) Manter o grau de conservação e a área do habitat 1110 - Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda e aumentar a área dos subtipos pt2, pt3 e pt4 do habitat;
ii) Manter o grau de conservação e a área do habitat 1130 - Estuários;
iii) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 1140 - Lodaçais e areais a descoberto na maré baixa, e aumentar a área do subtipo pt2 do habitat;
iv) Melhorar o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 1150 - Lagunas costeiras;
v) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 1310 - Vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais das zonas lodosas e arenosas;
vi) Manter o grau de conservação e a área do habitat 1320 - Prados de Spartina (Spartinion maritimae);
vii) Manter o grau de conservação e a área do habitat 1410 - Prados salgados mediterrânicos (Juncetalia maritimi);
viii) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 1420 -Matos halófilos mediterrânicos e termoatlânticos (Sarcocornetea fruticosi);
ix) Melhorar o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 1430 -Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea);
x) Manter o grau de conservação e a área do habitat de Limonium lanceolatum;
xi) Melhorar o grau de conservação do habitat de Tursiops truncatus;
b) Para os tipos de habitat e espécies, com exceção das aves, de zonas húmidas de água doce, rios e galerias ripícolas:
i) Melhorar o grau de conservação e travar o decréscimo da área do habitat 2190 - Depressões húmidas intradunares;
ii) Melhorar o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 3110 -Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas das planícies arenosas (Littorelletalia uniflorae);
iii) Melhorar o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 3130 -Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoeto-Nanojuncetea;
iv) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 3150 - Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition;
v) Manter o grau de conservação e a área do habitat 3280 - Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba;
vi) Manter o grau de conservação e a área do habitat 3290 - Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion;
vii) Melhorar o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 4020 -Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix;
viii) Melhorar o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 6420 -Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion;
ix) Melhorar o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 91E0 - Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae);
x) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 92A0 - Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba;
xi) Melhorar o grau de conservação e inverter a tendência de decréscimo do habitat de Myosotis lusitânica;
xii) Melhorar o grau de conservação do habitat de Alosa fallax;
xiii) Melhorar o grau de conservação do habitat de Lampetra lusitanica;
xiv) Melhorar o grau de conservação do habitat de Cobitis palúdica;
xv) Melhorar o grau de conservação do habitat de Squalius alburnoides;
xvi) Melhorar o grau de conservação do habitat de Unio tumidiformis e inverter a tendência de declínio populacional;
xvii) Manter o grau de conservação do habitat de Mauremys leprosa e Lutra lutra;
c) Para os tipos de habitat e espécies de dunas móveis e paleodunas:
i) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 1210 - Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré;
ii) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 2110 - Dunas móveis embrionárias;
iii) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 2120 - Dunas móveis do cordão litoral com Ammophila arenaria («dunas brancas»);
iv) Manter o grau de conservação do habitat 2130 - Dunas fixas com vegetação herbácea («dunas cinzentas»);
v) Melhorar o grau de conservação e manter a área de habitat 2150 - Dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno Ulicetea);
vi) Manter o grau de conservação e a área do habitat 2230 - Dunas com prados da Malcolmietalia;
vii) Melhorar o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 2250 -Dunas litorais com Juniperus spp.;
viii) Manter o grau de conservação e a área do habitat 2260 - Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavenduletalia;
ix) Melhorar o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 2270 -Dunas com florestas de Pinus pinea e/ou Pinus pinaster;
x) Manter o grau de conservação e a área do habitat 2330 - Dunas interiores com prados abertos de Corynephorus e Agrostis;
xi) Manter o grau de conservação do habitat e o tamanho da população de Armeria rouyana;
xii) Manter o grau de conservação do habitat e o tamanho da população de Herniaria marítima;
xiii) Manter o grau de conservação do habitat e o tamanho da população de Jonopsidium acaule;
xiv) Manter o grau de conservação do habitat e o tamanho da população de Linaria ficalhoana;
xv) Manter o grau de conservação do habitat e o tamanho da população de Santolina impressa;
xvi) Manter o grau de conservação do habitat e o tamanho da população de Thymus carnosus;
d) Para os tipos de habitat e espécies de vegetação zonal e mosaicos agroflorestais:
i) Manter o grau de conservação e a área do habitat 5330 - Matos termomediterrânicos pré-desérticos;
ii) Melhorar o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 6220 -Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea;
iii) Manter o grau de conservação e travar a tendência de decréscimo da área do habitat 6310 - Montados de Quercus spp. de folha perene;
iv) Melhorar o grau de conservação e inverter o decréscimo da área do habitat 9240 - Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis;
v) Melhorar o grau de conservação e inverter o decréscimo da área do habitat 9330 - Florestas de Quercus suber;
vi) Manter o grau de conservação e a área do habitat de Euphorbia transtagana;
vii) Manter o grau de conservação e a área do habitat de Hyacinthoides vicentina;
viii) Melhorar o grau de conservação do habitat de Aquila fasciata e manter a tendência de aumento populacional;
ix) Manter o grau de conservação do habitat de Ciconia ciconia;
x) Manter o grau de conservação do habitat dos passeriformes migradores de matos e bosques;
e) Para a avifauna de zonas húmidas:
i) Manter o grau de conservação do habitat de Anas acuta;
ii) Manter o grau de conservação do habitat de Spatula clypeata;
iii) Manter o grau de conservação do habitat de Anas crecca;
iv) Manter o grau de conservação do habitat de Mareca penelope;
v) Melhorar o grau de conservação do habitat de Ardea purpurea;
vi) Manter o grau de conservação do habitat de Asio flammeus;
vii) Melhorar o grau de conservação do habitat de Calidris alpina e contribuir para inverter a tendência de declínio populacional;
viii) Melhorar o grau de conservação do habitat de Charadrius alexandrinus e contribuir para inverter a tendência de declínio populacional;
ix) Melhorar o grau de conservação do habitat de Charadrius hiaticula e contribuir para inverter a tendência de declínio populacional;
x) Melhorar o grau de conservação do habitat de Circus aeruginosus;
xi) Manter o grau de conservação do habitat de Egretta garzetta e travar a tendência de declínio populacional;
xii) Melhorar o grau de conservação do habitat de Haematopus ostralegus;
xiii) Manter o grau de conservação do habitat de Himantopus himantopus;
xiv) Melhorar o grau de conservação do habitat de Limosa limosa;
xv) Melhorar o grau de conservação do habitat de Numenius phaeopus;
xvi) Manter o grau de conservação do habitat de Pandion haliaetus;
xvii) Manter o grau de conservação do habitat de Phalacrocorax carbo;
xviii) Manter o grau de conservação do habitat de Phoenicopterus roseus;
xix) Manter o grau de conservação do habitat de Platalea leucorodia;
xx) Manter o grau de conservação do habitat de Plegadis falcinellus;
xxi) Melhorar o grau de conservação do habitat de Pluvialis squatarola;
xxii) Melhorar o grau de conservação do habitat de Porphyrio porphyrio;
xxiii) Melhorar o grau de conservação do habitat de Recurvirostra avosetta e contribuir para inverter a tendência de declínio populacional;
xxiv) Melhorar o grau de conservação do habitat de Sternula albifrons;
xxv) Melhorar o grau de conservação do habitat de Sterna hirundo;
xxvi) Melhorar o grau de conservação do habitat de Tringa totanus;
xxvii) Melhorar o grau de conservação do habitat dos passeriformes migradores de caniçais e galerias ripícolas;
xxviii) Manter o grau de conservação do habitat das espécies de aves de zonas húmidas salobras com presença significativa (não alvo) nas ZPE.
Medidas de ordenamento do território
Medidas de gestão
Avaliação de incidências ambientais
Vigilância
A monitorização e a vigilância sistemática do estado de conservação e tendência populacional dos valores naturais protegidos na ZEC e ZPE Estuário do Sado e ZPE Açude da Murta são asseguradas nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual.
Contraordenações
Apreensão cautelar e sanções acessórias
A entidade competente para o processamento das contraordenações e aplicação das coimas pode proceder a apreensões cautelares e aplicar as sanções acessórias que se mostrem adequadas, nos termos do disposto na lei-quadro das contraordenações ambientais, aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 5.º compete ao ICNF, I. P., às comissões de coordenação e desenvolvimento regional, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e à Polícia Marítima.
Instrução de processos e aplicação de sanções
O ICNF, I. P., é a autoridade competente para o processamento das contraordenações previstas no n.º 2 do artigo 8.º e aplicação das coimas e sanções acessórias.
Regime supletivo
Em tudo quanto não se encontre expressamente regulado no presente capítulo, são subsidiariamente aplicáveis as disposições da lei-quadro das contraordenações ambientais aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Plano de gestão
Regime aplicável
Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, o regime transitório previsto no artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, não se aplica à ZEC Estuário do Sado, passando a ser aplicado o regime especial previsto no presente decreto-lei para a ZEC e ZPE Estuário do Sado e ZPE Açude da Murta, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º, n.º 4 do artigo 5.º e nos artigos 6.º e 7.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de julho de 2026. - Luís Montenegro - Emídio Ferreira dos Santos Sousa - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz - Maria da Graça Carvalho - Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
Promulgado em 11 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 14 de setembro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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