1 - O presente decreto-lei aplica-se no território abrangido pela Zona Especial de Conservação (ZEC) Estuário do Sado (PTCON0011), pela Zona de Proteção Especial (ZPE) Estuário do Sado (PTZPE0011) e pela Zona de Proteção Especial (ZPE) Açude da Murta (PTZPE0012), doravante designadas por ZEC e ZPE Estuário do Sado e ZPE Açude da Murta, quando referidas em conjunto.
2 - A área da ZEC Estuário do Sado é a delimitada nos termos do artigo 2.º e dos anexos i e ii do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março.
3 - As áreas da ZPE Estuário do Sado e ZPE Açude da Murta são as delimitadas nos termos do artigo 2.º e dos anexos x e xi, respetivamente, do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual.