À Direcção dos Serviços de Programas Integrados cabe:
- a)Coordenar e propor a colaboração com os municípios e restantes organismos do MHOP na resolução de problemas de áreas críticas;
- b)Coordenar e apoiar ou executar os programas de actuação estabelecidos para as áreas críticas que forem cometidos à DGERU.