- 1 -Ao Gabinete de Planeamento, Contrôle e Coordenação cabe:
- a)Assegurar o planeamento dos programas a cargo da DGERU, em ligação com o Gabinete de Planeamento e Contrôle do MHOP;
- b)Assegurar o contrôle permanente da execução dos planos de actividade;
- c)Realizar estudos visando o cumprimento dos programas de actuação da DGERU;
- d)Apoiar os serviços regionais na coordenação de implantação de obras de equipamento social.
- 2 -O Gabinete de Planeamento, Contrôle e Coordenação será chefiado por um director de serviços.
Artigo 20.º — (Atribuições)
Vigente desde: 22/06/1979
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