À Divisão de Coordenação cabe:
- a)Acompanhar e apoiar os serviços regionais na coordenação das operações ligadas à implantação, a nível regional, das obras de infra-estruturas e das demais obras de equipamento social;
- b)Programar ou colaborar na programação da actuação dos departamentos autárquicos que, a nível local, intervêm nas obras indicadas na alínea anterior.