À Repartição de Pessoal cabe:
- a)Assegurar todas as acções relativas ao pessoal da Direcção-Geral - serviços centrais e serviços regionais - originadas pelo recrutamento, provimento, promoção, colocação, assuntos disciplinares e relações sindicais;
- b)Colaborar com a Secretaria-Geral do MHOP nas acções relacionadas com os cursos de aperfeiçoamento e reciclagem do pessoal administrativo.