O director-geral é o órgão que dirige a DGERU de harmonia com a orientação definida superiormente.
Artigo 4.º — (Conceito)
Vigente desde: 22/06/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1979
O director-geral é o órgão que dirige a DGERU de harmonia com a orientação definida superiormente.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1979