Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro (taxa de admissão de valores à cotação)
(Taxa de admissão à cotação)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 22 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Junho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.