- 1 -Cada estudante apenas se pode apresentar a concurso no mesmo ano lectivo através de um regime de candidatura.
- 2 -A apresentação a concurso através de um dos regimes de candidatura previstos no presente diploma é igualmente incompatível com o requerimento, no mesmo ano lectivo, de reingresso, mudança de curso ou transferência.
Artigo 28.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 03/09/1992
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Em vigor desde 03/09/1992