É revogado o Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, 276/90, de 10 de Setembro, e 379/91, de 9 de Outubro, bem como as normas regulamentares aprovadas ao seu abrigo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Julho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 25 de Agosto de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Agosto de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.