- 1 -A DGA é o serviço que assegura a coordenação, estudo, planeamento e inspecção dos sectores do ambiente e dos recursos naturais.
- 2 -São atribuições da DGA:
- a)Colaborar na elaboração de uma política integrada de ambiente, recursos naturais e consumidor;
- b)Coordenar e apresentar superiormente os projectos e os planos de investimento anuais e plurianuais das entidades sob a dependência ou tutela do MARN;
- c)Promover diagnósticos, estudos e avaliações sobre os sectores do ambiente e do consumidor, nomeadamente o estudo do impacte das medidas globais, sectoriais e regionais no ambiente;
- d)Coordenar o Sistema Nacional de Informação do Ambiente e a produção de indicadores estatísticos;
- e)Coordenar a intervenção dos órgãos, serviços e institutos do MARN na realização de actividades decorrentes da integração europeia e cooperação internacional;
- f)Inspeccionar o cumprimento da legislação em vigor no domínio do ambiente;
- g)Promover a criação do Subsistema da Qualidade do Ambiente, integrado no Sistema Nacional de Gestão da Qualidade, bem como a acreditação de empresas na área do ambiente;
- h)Coordenar a preparação de projectos dos serviços e institutos do Ministério passíveis de financiamento externo, nomeadamente pelos fundos comunitários;
- i)Coordenar a avaliação de impactes ambientais e a vigilância radiológica, bem como assegurar o controlo de riscos de acidentes graves;
- j)Colaborar na definição de uma política de gestão de resíduos e incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias na área do ambiente;
- l)Estudar e desenvolver os princípios que informam a prevenção e redução do ruído e promover e acompanhar a aplicação da legislação nesta matéria;
- m)Promover a certificação e normalização laboratorial na área do ambiente;
- n)Elaborar estudos e pareceres sobre os problemas da poluição do mar, bem como propor as medidas adequadas a evitá-la.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993