Os normativos de execução do presente diploma serão aprovados por deliberação da comissão executiva do IEFP.
Artigo 13.º
Vigente desde: 08/10/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1996
Os normativos de execução do presente diploma serão aprovados por deliberação da comissão executiva do IEFP.
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