O anexo III do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 1152/97, de 12 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO III
Características a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º:
- a)Preparações perigosas por aspiração (R65) e classificadas com base no n.º 3.2.3 do anexo VI do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 330-A/98, de 2 de Novembro;
- b)Presença de, pelo menos, uma das substâncias a seguir enumeradas numa concentração igual ou superior à concentração máxima especificada para cada caso.
(ver quadro no documento original)