- 1 -A concessão é atribuída à sociedade FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S. A., adjudicatária no concurso internacional regulado pela Portaria n.º 565-A/97, de 28 de Julho, conforme despacho conjunto n.º 731/98, dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Outubro de 1998.
- 2 -A atribuição da concessão e a subsequente celebração do contrato respectivo não prejudicam as hipóteses de sucessão ou substituição do concessionário previstas e reguladas no contrato de concessão.
Artigo 4.º
Vigente desde: 02/06/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/1999