- 1 -Cabe à Tesouraria:
- a)Assegurar a tramitação dos processos de recebimentos e pagamentos;
- b)Manter mensalmente actualizada a conciliação bancária.
- 2 -A Tesouraria funciona na directa dependência do director de serviços da DSAF.
- 3 -O tesoureiro será substituído nas suas faltas e impedimentos por um assistente administrativo da SCC a designar pelo secretário-geral.
Artigo 15.º — Tesouraria
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002