Aprova a estrutura, atribuições e funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Juventude e do Desporto
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério da Juventude e do Desporto, adiante designada por SG, é um serviço da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe assegurar e coordenar o apoio técnico, administrativo e jurídico ao Ministério da Juventude e do Desporto.
Atribuições
São atribuições da SG:
Competências
Órgãos
São órgãos da SG:
Secretário-geral
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, ao qual compete:
Composição e funcionamento
Serviços
Direcção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira
A DSGAF desenvolve actividades necessárias ao exercício das competências da SG nos domínios da gestão orçamental e de pessoal.
Gabinete de Planeamento e Controlo Orçamental
Gabinete de Gestão de Recursos Humanos
Secção de Pessoal, de Expediente e de Arquivo
Secção de Contabilidade e Conta
Secção de Património e Aprovisionamento
Tesouraria
Direcção de Serviços de Apoio Técnico
A DSAT desenvolve as actividades necessárias ao exercício das competências da SG nos domínios da informática, das comunicações, da modernização, da informação e das relações públicas.
Divisão de Comunicações e Informática
Divisão de Informação, Relações Públicas e Imagem
Gabinete Jurídico
Centro de Documentação
Princípios e instrumentos de gestão
Receitas
Para além das dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, constituem receitas da SG:
Despesas
Constituem despesas da SG as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições e competências e as que lhe forem determinadas por despacho dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto.
Quadro de pessoal
Competências transitórias na área de controlo e auditoria
Até à entrada em vigor da Lei Orgânica da SGMJD, a SG exercerá, transitoriamente, as competências que o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 217/2001, de 3 de Agosto, confere àquele serviço.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Promulgado em 4 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Mapa de pessoal dirigente da Secretaria-Geral a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º
(ver mapa no documento original)