- 1 -A DCI é o serviço de apoio técnico ao qual incumbe desempenhar funções no âmbito da gestão das tecnologias dos sistemas de informação e modernização administrativa.
- 2 -À DCI compete:
- a)Participar no estudo, definição e implantação de soluções informáticas ao nível do MJD, emitindo parecer técnico sobre as propostas de aquisição de bens e serviços de informática e gerindo as redes de informática e de comunicações da SG;
- b)Assegurar a manutenção e actualização das aplicações informáticas da SG;
- c)Acompanhar as tarefas de manutenção e actualização das aplicações informáticas que estejam em utilização nos demais organismos do MJD;
- d)Promover e implementar procedimentos que visem garantir a segurança e a privacidade no acesso à informação a cargo da SG;
- e)Apoiar os utilizadores da SG, garantindo a correcta utilização e exploração do equipamento e das aplicações;
- f)Participar no estudo, definição e implantação de soluções de comunicações ao nível do MJD, cabendo-lhe gerir, se for essa a solução técnica adoptada, a rede global de dados e de voz do MJD;
- g)Assegurar a representação da SG em comissões e grupos de trabalho nas áreas dos sistemas de informação e tecnologias de informação;
- h)Promover a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização e racionalização administrativas, estudar e propor medidas tendentes ao aumento de produtividade e acompanhar a implementação de programas de melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- i)Coadjuvar os serviços do MJD no cumprimento das normas legais e regulamentares em matéria de modernização administrativa e qualidade, bem como propor experiências piloto no âmbito da qualidade.
Artigo 17.º — Divisão de Comunicações e Informática
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002