Para além das dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, constituem receitas da SG:
- a)O produto da venda de serviços e de publicações por si editadas, material informativo e fotocópias;
- b)As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas competências;
- c)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados, dependendo a respectiva aceitação de autorização do Ministro da Juventude e do Desporto;
- d)O rendimento dos bens que possua a qualquer título;
- e)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título, bem como as procedentes da prossecução das suas atribuições.