Constituem despesas da SG as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições e competências e as que lhe forem determinadas por despacho dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto.
Artigo 23.º — Despesas
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002