- 1 -Os lugares de pessoal dirigente da SG são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal da SG consta de portaria conjunta a aprovar pelos Ministros das Finanças, da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Juventude e do Desporto.
Artigo 24.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 29/01/2002
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Em vigor desde 29/01/2002