Até à entrada em vigor da Lei Orgânica da SGMJD, a SG exercerá, transitoriamente, as competências que o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 217/2001, de 3 de Agosto, confere àquele serviço.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins - José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Promulgado em 4 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Mapa de pessoal dirigente da Secretaria-Geral a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º
(ver mapa no documento original)