- 1 -Compete à SG:
- a)Assegurar o apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto e aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho não dotados de estrutura de apoio administrativo;
- b)Elaborar e executar o seu orçamento e os dos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto;
- c)Assegurar a conservação e administração dos bens móveis e imóveis afectos aos gabinetes dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto;
- d)Velar pela segurança de pessoas e bens e assegurar a manutenção e conservação das instalações da sede do MJD;
- e)Coordenar e acompanhar a política de recursos humanos do MJD, nomeadamente desenvolvendo ou colaborando em acções ligadas ao recrutamento, à selecção e formação de pessoal, à mobilidade de efectivos, à comunicação interna e à motivação de funcionários e agentes;
- f)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento e dos planos de investimento e acompanhar a respectiva execução, em colaboração com os demais organismos integrados no MJD;
- g)Apoiar a elaboração e execução dos projectos de reorganização administrativa dos órgãos e serviços do MJD, em especial os que, com recurso a tecnologias de informação, envolvam a modernização e a inovação administrativas conducentes à melhoria de funcionamento das estruturas e ao incremento da qualidade dos serviços prestados;
- h)Organizar e manter um centro de documentação nas áreas de interesse dos serviços por si apoiados, bem como cuidar da preservação do arquivo histórico do MJD;
- i)Assegurar, em articulação com os demais órgãos e serviços, a prestação de informação e atendimento ao público assente em meios informáticos e o encaminhamento de pedidos, sugestões e reclamações;
- j)Garantir um serviço geral de relações públicas e de protocolo;
- l)Colaborar, sempre que solicitada, na elaboração de projectos legislativos e verificar o conteúdo e o rigor técnico-jurídico destes, sempre que lhe sejam apresentados;
- m)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto;
- n)Elaborar estudos, projectos e informações no domínio das suas atribuições, por sua iniciativa ou mediante solicitação dos membros do Governo das áreas da juventude e do desporto ou dos serviços e órgãos que integram o MJD;
- o)Intervir nos procedimentos administrativos e nos processos contenciosos que digam respeito ao MJD, promovendo todas as diligências necessárias à sua tramitação.
- 2 -A SG articula a sua acção, nomeadamente nos domínios dos recursos humanos, da modernização administrativa, do planeamento e da gestão financeira e patrimonial, com os competentes serviços centrais da Administração Pública.
- 3 -Cabe também à SG elaborar, organizar e manter em funcionamento sistemas e procedimentos de controlo interno das operações de execução do seu orçamento.
- 4 -O controlo a que alude o número anterior tem por objecto verificar a legalidade e a regularidade quer na arrecadação de receitas quer na realização das despesas da SG e ainda, no que a estas concerne, apreciar da sua adequação aos objectivos identificados no plano de actividades em vigor e aos princípios da economia, eficiência e eficácia no uso de dinheiros públicos.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002