A DSGAF desenvolve actividades necessárias ao exercício das competências da SG nos domínios da gestão orçamental e de pessoal.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002