- 1 -A IMOCAPITAL, SGPS, S. A., fica obrigada a cumprir, através de sociedade que com ela se encontre em relação de domínio, a obrigação de construir e instalar, com todos os equipamentos necessários, uma nova unidade fabril destinada à indústria de papel reciclado para a indústria de embalagem, com uma capacidade de produção mínima de 150000 t por ano, realizando para o efeito um investimento global de (euro) 125000000.
- 2 -A unidade fabril a que se refere o n.º 1 deve iniciar a sua actividade no prazo de 24 meses após o licenciamento da sua construção e laboração, devendo o respectivo pedido inicial de licenciamento ser apresentado completa e regularmente instruído no prazo máximo de dois meses contados da data de entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que a nova unidade fabril inicia a sua actividade quando tiverem sido efectuados os testes com pastas, se tenha verificado o arranque da máquina em produção e funcione o papel no enrolador.
Artigo 2.º — Nova unidade fabril
Vigente desde: 03/02/2003
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Em vigor desde 03/02/2003