- 1 -Em garantia do pontual e exacto cumprimento pela IMOCAPITAL, SGPS, S. A., e sociedades suas dominadas das obrigações especiais fixadas e das demais obrigações em que a IMOCAPITAL, SGPS, S. A., venha a constituir-se em caso de eventual incumprimento daquelas, a IMOCAPITAL, SGPS, S. A., fica obrigada a constituir, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, um penhor de 1.º grau sobre as acções representativas de 51% do capital social da GESCARTÃO, de acordo com o anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O penhor de acções a que se refere o número anterior substituirá, automaticamente e para todos os efeitos, o penhor que actualmente incide sobre as acções representativas do capital social da GESCARTÃO.
- 3 -Em substituição do penhor mencionado no n.º 1, a IMOCAPITAL, ou qualquer dos seus accionistas individualmente, poderá prestar uma garantia bancária autónoma à primeira solicitação, constituída a favor do Estado, no montante total das obrigações especiais referidas nos artigos 2.º a 5.º ainda não cumpridas, de acordo com o anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 4 -O valor garantido pelo penhor ou pela garantia bancária prestada nos termos do número anterior será reduzido à medida e na proporção do cumprimento das obrigações especiais fixadas.
- 5 -O cumprimento das obrigações especiais será reconhecido por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia.
- 6 -O penhor ou a garantia bancária a que se refere o presente artigo serão libertados nos cinco dias úteis subsequentes à data do despacho a que se refere o número anterior que verificar o cumprimento integral da última obrigação em falta.
- 7 -A pedido fundamentado da IMOCAPITAL e mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Economia, poderá ser autorizada a prestação de garantia através de outra forma, devendo as respectivas condições ser definidas no despacho de autorização.
Artigo 7.º — Garantia
Vigente desde: 03/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2003