- 1 -Os componentes dos dispositivos de escape e de admissão e do dispositivo silencioso de substituição ou os seus componentes, com excepção das peças de fixação e dos tubos, devem apresentar:
- a)A marca de fabrico ou comercial do fabricante dos dispositivos e seus componentes;
- b)A designação comercial dada pelo fabricante.
- 2 -As inscrições referidas nas alíneas anteriores devem ser nitidamente legíveis e indeléveis, mesmo com o dispositivo montado no veículo.
Artigo 11.º — Inscrições
Vigente desde: 15/01/2009
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Em vigor desde 15/01/2009