- 1 -A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., adiante abreviadamente designada por SPMS, E. P. E., é uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do disposto no regime jurídico do sector empresarial do Estado, Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e da legislação aplicável às pessoas colectivas públicas de natureza empresarial, sujeita à tutela e superintendência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
- 2 -A SPMS, E. P. E., tem a sua sede no concelho de Lisboa, podendo o conselho de administração deliberar a sua deslocação para qualquer ponto do território nacional.
- 3 -A SPMS, E. P. E., pode instalar delegações ou serviços em qualquer ponto do território nacional.
- 4 -A SPMS, E. P. E., é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Natureza, sede e duração
RetificadoVersão 2Vigente desde: 18/11/2011
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2011
Declaração de Rectificação n.º 15/2010 - 1.ª Série(20/05/2010)
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