Artigo 1.º
Natureza, sede e duração
Redação registada como em vigor em 18/11/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., adiante abreviadamente designada por SPMS, E. P. E., é uma pessoa colectiva de direito público de natureza empresarial dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos do disposto no regime jurídico do sector empresarial do Estado, Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e da legislação aplicável às pessoas colectivas públicas de natureza empresarial, sujeita à tutela e superintendência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
- 2 -A SPMS, E. P. E., tem a sua sede no concelho de Lisboa, podendo o conselho de administração deliberar a sua deslocação para qualquer ponto do território nacional.
- 3 -A SPMS, E. P. E., pode instalar delegações ou serviços em qualquer ponto do território nacional.
- 4 -A SPMS, E. P. E., é constituída por tempo indeterminado.