- 1 -Os trabalhadores da SPMS, E. P. E., estão sujeitos ao regime do contrato de trabalho, de acordo com o Código do Trabalho e demais legislação laboral.
- 2 -O regime de protecção social do pessoal da SPMS, E. P. E., é o regime geral da segurança social.
- 3 -Os trabalhadores com relação jurídica de emprego público podem exercer funções na SPMS, E. P. E., por acordo de cedência de interesse público, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
- 4 -Para efeitos do Código do Trabalho, a SPMS, E. P. E., constitui uma estrutura organizativa comum dos órgãos e serviços do Ministério da Saúde.
Artigo 9.º — Regime do pessoal
Vigente desde: 22/03/2010
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Em vigor desde 22/03/2010