Os apresentantes de animais para abate provenientes das regiões autónomas, de trocas intracomunitárias ou importados e os detentores de animais que não se enquadrem nos casos previstos no n.º 1 do artigo anterior encontram-se obrigados a suportar os custos inerentes à recolha, ao transporte e à destruição dos cadáveres.
Artigo 3.º — Casos não abrangidos pelo SIRCA
Vigente desde: 07/02/2011
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Em vigor desde 07/02/2011