O produto da aplicação da coima prevista no presente decreto-lei reverte em:
- a)60 % para os cofres do Estado;
- b)30 % para a entidade que instruiu e decidiu o processo;
- c)10 % para a entidade que levantou o auto.
O produto da aplicação da coima prevista no presente decreto-lei reverte em:
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Em vigor desde 07/02/2011