O disposto no artigo anterior produz efeitos desde 30 de Dezembro de 2011.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 18 de Janeiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Janeiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.