O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de novembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 29 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXOS
MAPA I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)
MAPA III
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)