O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 120 dias a contar da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de dezembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
Promulgado em 23 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de janeiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.