- 1 -A coordenação nacional TEPH garante a coordenação efetiva dos profissionais integrados na carreira de técnicos de emergência pré-hospitalar em todo o território nacional.
- 2 -A coordenação nacional TEPH depende diretamente do conselho diretivo do INEM, I. P., e é composta por:
- a)Um coordenador geral de âmbito nacional;
- b)Quatro coordenadores gerais de âmbito regional em cada uma das delegações regionais;
- c)Um coordenador operacional em média por cada 25 TEPH.
- 3 -As estruturas de coordenação regional TEPH são compostas por um coordenador geral de âmbito regional e pelos coordenadores operacionais, em cada delegação regional.
Artigo 16.º-A — Coordenação nacional e regional dos TEPH
AditadoVigente desde: 03/04/2025
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Em vigor desde 03/04/2025
Decreto-Lei n.º 60/2025 - 1.ª Série(02/04/2025)