Artigo 16.º
Avaliação de desempenho
Redação registada como em vigor em 03/04/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A avaliação de desempenho dos TEPH rege-se por sistema de avaliação adaptado do SIADAP, a aprovar por portaria no prazo de 120 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.