- 1 -Até à concretização da transição para a nova carreira especial de TEPH, os atuais técnicos de ambulância de emergência continuam a reger-se pelo regime aplicável à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em tudo o que não se encontre regulado no presente decreto-lei, aplica-se a legislação vigente para os trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Artigo 20.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 15/04/2016
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Em vigor desde 15/04/2016